quarta-feira, 31 de agosto de 2016

CASAMENTO NA IGREJA



ASPECTOS JURÍDICOS E PRÁTICOS DO MATRIMÓNIO

                                              

          É com muita alegria que a Unidade Pastoral Interparoquial da Cidade de Beja, nas pessoas dos seus Pároco, acolhe o vosso pedido de casamento católico.
          Trata-se de um acontecimento muito importante e decisivo: para vós, para as vossas famílias e para toda a comunidade de que fazeis parte.
          Por isso, no momento em que, livre e responsavelmente, decidis comprometer-vos a criar para sempre uma verdadeira comunidade de vida e de amor, pelo sacramento do matrimónio, queremos associar-nos à vossa alegria, acompanhar-vos com a nossa oração e amizade e ainda oferecer-vos a nossa ajuda.
          Assim chamamos a vossa atenção para as orientações que se seguem.




1. O QUE É O CASAMENTO

“Contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos da lei.” (Art.º 1577.º do Código Civil).

 O casamento católico

“O pacto matrimonial, entre os batizados, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, foi elevada por Cristo, como Senhor, à dignidade de sacramento.” (CIC, cân. 1055, art.º 1).


2. QUEM PODE CASAR CATOLICAMENTE



Apontam-se, genericamente, os requisitos legais, faltando pormenorizar algumas condições particulares, que podem e devem ser clarificadas no Registo Civil ou na Paróquia em função das situações concretas:

  •                      maiores de 16 anos
  •               no gozo pleno das suas capacidades mentais e civis
  •                solteiros, viúvos
  •               não sejam parentes
  •               já tenham recebido, preferencialmente, os sacramentos de iniciação cristã.

3. O QUE PRECISAIS DE FAZER

a) Escolher o local do casamento.
Será sempre aconselhável que o casamento se celebre na Igreja da paróquia de um dos cônjuges por razões pastorais associadas ao carácter, à expressão, à importância e ao significado do ato.
 b) Marcar, com antecedência e de acordo com o pároco, uma data para a celebração do casamento.
 c) Decidir o regime de bens que vão adotar:

§    Regime de comunhão geralo património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam excetuados por lei (necessita de convenção antenupcial, a efetuar em Conservatória do Registo Civil ou Cartório Notarial).

§    Regime de separação de bens – cada um dos cônjuges conserva o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros, (necessita de convenção antenupcial, a efetuar em Conservatória do Registo Civil ou Cartório Notarial).

§    Regime de comunhão de adquiridosé o regime geral, dos que não celebraram convenção antenupcial.


 d)   Decidir se vão adotar o(s) apelido(s) do outro cônjuge.

 e) Organizar o Processo de casamento
     
·         Civil:

            –        Comparecer em qualquer Conservatória do Registo Civil, antes do casamento, levando:

  •    Documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão), válidos;
  •    Certidão da escritura de convenção antenupcial, caso tenha sido celebrada.


        Dizer que:

  •       querem casar catolicamente
  •     precisam da organização do Processo Preliminar de Casamento e do Certificado para Casamento Católico a realizar na paróquia...


        Perguntar quando podem levantar o referido certificado.

  •           O processo de casamento tem o prazo de validade de 6 meses, a partir da data em que o Conservador lavrar o despacho a autorizar o casamento.
  •        O certificado deve ser entregue, logo que obtido, na paróquia onde estiver a ser tratado o processo canónico (ou religioso)
  •             É durante este período que deverá ocorrer o casamento católico.

  • Processo canónico:


        Comparecer perante o Pároco ou no Cartório – normalmente na Paróquia da noiva – cerca de três meses antes do casamento – levando informações seguras sobre:

  •         os locais de batismo de ambos os noivos
  •         as várias residências que cada um tenha tido após os catorze anos de idade.

Outros documentos poderão ser solicitados nesse primeiro momento de organização do processo canónico.


4.   PREPARAÇÃO PARA O CASAMENTO

São diversos os modos de preparação para o casamento, mas, presentemente, o CPM (Centro de Preparação para o Matrimónio) é o mais estruturado. Não é um “curso”. É um tempo de diálogo a partir da vivência matrimonial de casais e, ainda, um espaço de reflexão dos noivos a sós e em grupo, com a finalidade de melhor se aperceberem da realidade conjugal, assumindo com esperança o caminho do amor.
[O Pároco estará disponível para fornecer preciosa informação].

5.   QUESTÕES PRÁTICAS

 a)   Onde pode ser celebrado o casamento

O lugar privilegiado para a celebração matrimonial é a Igreja paroquial de um dos noivos – mais frequentemente, a paróquia da noiva.
Também pode ser celebrado em qualquer igreja ou oratório público, que esteja ao serviço do culto católico, desde que seja obtida a devida autorização.
 Neste caso, a documentação necessária para o processo canónico (ou religioso) será onerada com uma taxa.

 b)   Quem deve presidir à celebração

Os celebrantes do casamento são os nubentes, mas o sacerdote que preside à celebração tem uma importante missão.
 Deverá presidir à celebração do casamento, preferencialmente o Pároco, onde se realiza a celebração, a não ser que os nubentes estejam ligados de modo especial a algum sacerdote.
Se isso acontecer, sugere-se que tenham a preocupação de contactar previamente o Pároco. É fundamental que a celebração decorra em ambiente de festiva proximidade.

 c)   Como preparar a celebração

Há diversos guiões, já publicados, que poderão ajudar.
 Convém, no entanto, não tomar decisões definitivas, sem falar antes com o sacerdote que vai presidir à celebração do matrimónio, a quem devem pedir indicações sobre guião, textos bíblicos, gestos simbólicos, etc.

 d)  Grupos corais

Dado que muitas vezes se convidam grupos para animar a celebração litúrgica, é conveniente fazê-lo com tempo. O melhor é escolher um grupo litúrgico, idóneo, se possível da paróquia, que interprete cânticos adequados à celebração do sacramento do matrimónio, conhecidos já que a sua função é levar a assembleia a participar ativamente. Os cânticos propostos devem previamente ser submetidos à aprovação do Pároco.

 e)   Reportagem fotográfica

É compreensível que se queira ficar com uma “memória fotográfica” do casamento, mas há que garantir que o repórter vai ter em atenção a dignidade do local e a importância da celebração. Um bom repórter passa despercebido e regista belas imagens para memória futura; um mau repórter perturba a celebração e distrai as pessoas. No final da celebração são permitidas dentro da Igreja o máximo de 4 fotografias.

f)  Arranjo da Igreja

É normal que os noivos gostem de associar a beleza do espaço celebrativo à beleza e expressão da celebração matrimonial.
 De um modo geral as igrejas têm pessoas que se ocupam dos arranjos florais e que, com amor e generosidade, vão adornando os altares.
 Não assumam, pois, quaisquer compromissos exteriores sem primeiro contactarem o Pároco que os porá em contacto com essas pessoas. Não é permitido colocar flores nos bancos da Igreja e ainda muito menos usar pioneses.

 g) Testemunhas

São indispensáveis duas testemunhas, também conhecidas como padrinhos – presentes na celebração – para que seja reconhecida a celebração do casamento. Devem ser pessoas de maior idade, idóneas e capazes de dar o seu contributo para uma maior solenização da celebração. Os noivos deverão fazer chegar ao Pároco fotocópia do BI/CC exigido pelo Registo Civil, assim como os nomes completos das testemunhas e suas moradas completas (exigência do Registo Civil).

 h)  A família e os amigos

É normal e salutar que os familiares e amigos se reúnam numa altura de festa.
Os noivos e os convidados devem ter em conta o respeito pelo lugar sagrado da celebração litúrgica e pelo sacramento do matrimónio, evitando os exageros da moda nos seus trajes.
 A importância duma festa não se mede pelo custo financeiro da mesma. Que nenhum par de noivos, que nenhuma família se deixe endividar pela festa do casamento.

i) Pontualidade

Os noivos deverão respeitar o horário marcado, sendo pontuais. Lembrem-se sempre que o horário marcado leva em consideração os convidados e aquele que preside à celebração. Respeitar o horário é sinal de civismo e respeito pelos outros.





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