ASPECTOS JURÍDICOS E PRÁTICOS DO MATRIMÓNIO |
É
com muita alegria que a Unidade Pastoral Interparoquial da Cidade de Beja, nas
pessoas dos seus Pároco, acolhe o vosso pedido de casamento católico.
Trata-se
de um acontecimento muito importante e decisivo: para vós, para as vossas
famílias e para toda a comunidade de que fazeis parte.
Por
isso, no momento em que, livre e responsavelmente, decidis comprometer-vos a
criar para sempre uma verdadeira comunidade de vida e de amor, pelo sacramento
do matrimónio, queremos associar-nos à vossa alegria, acompanhar-vos com a
nossa oração e amizade e ainda oferecer-vos a nossa ajuda.
Assim
chamamos a vossa atenção para as orientações que se seguem.
1. O QUE É O CASAMENTO
“Contrato celebrado entre duas pessoas de sexo
diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida,
nos termos da lei.” (Art.º 1577.º do Código Civil).
O
casamento católico
“O pacto matrimonial, entre os batizados, pelo
qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida,
ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação
da prole, foi elevada por Cristo, como Senhor, à dignidade de sacramento.”
(CIC, cân. 1055, art.º 1).
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2. QUEM PODE CASAR CATOLICAMENTE
Apontam-se, genericamente, os requisitos legais, faltando pormenorizar
algumas condições particulares, que podem e devem ser clarificadas no Registo
Civil ou na Paróquia em função das situações concretas:
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3. O QUE PRECISAIS DE FAZER
a) Escolher o local do casamento.
Será sempre
aconselhável que o casamento se celebre na Igreja da paróquia de um dos
cônjuges por razões pastorais associadas ao carácter, à expressão, à importância
e ao significado do ato.
b) Marcar, com antecedência e de acordo
com o pároco, uma data para a celebração do casamento.
c) Decidir o regime de bens que vão adotar:
§ Regime de comunhão geral – o
património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos
cônjuges, que não sejam excetuados por lei (necessita de convenção
antenupcial, a efetuar em Conservatória do Registo Civil ou Cartório
Notarial).
§ Regime de separação de bens –
cada um dos cônjuges conserva o domínio e fruição de todos os seus bens
presentes e futuros, (necessita de convenção antenupcial, a efetuar em
Conservatória do Registo Civil ou Cartório Notarial).
§ Regime de comunhão de adquiridos – é o
regime geral, dos que não celebraram convenção antenupcial.
d) Decidir se vão adotar
o(s) apelido(s) do outro cônjuge.
e) Organizar o Processo de
casamento
·
Civil:
–
Comparecer em qualquer Conservatória do Registo Civil, antes do casamento, levando:
–
Dizer que:
–
Perguntar quando podem levantar o referido
certificado.
–
Comparecer perante o Pároco ou no Cartório – normalmente
na Paróquia da noiva – cerca de três meses antes do casamento – levando
informações seguras sobre:
Outros documentos poderão ser
solicitados nesse primeiro momento de organização do processo canónico.
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4. PREPARAÇÃO PARA
O CASAMENTO
São diversos os modos de preparação para o casamento, mas, presentemente,
o CPM (Centro de Preparação para o Matrimónio) é o mais
estruturado. Não é um “curso”. É um tempo de diálogo a partir
da vivência matrimonial de casais e, ainda, um espaço de reflexão dos
noivos a sós e em grupo, com a finalidade de melhor se aperceberem da
realidade conjugal, assumindo com esperança o caminho do amor.
[O Pároco estará disponível para fornecer preciosa informação].
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5. QUESTÕES
PRÁTICAS
a) Onde pode
ser celebrado o casamento
O lugar privilegiado para a celebração matrimonial é a Igreja paroquial
de um dos noivos – mais frequentemente, a paróquia da noiva.
Também pode ser celebrado em qualquer igreja ou oratório público, que
esteja ao serviço do culto católico, desde que seja obtida a devida
autorização.
Neste caso, a documentação necessária para o processo canónico (ou
religioso) será onerada com uma taxa.
b) Quem deve
presidir à celebração
Os celebrantes do casamento são os nubentes, mas o
sacerdote que preside à celebração tem uma importante missão.
Deverá presidir à celebração do casamento, preferencialmente
o Pároco, onde se realiza a celebração, a não ser que os nubentes
estejam ligados de modo especial a algum sacerdote.
Se isso acontecer, sugere-se que tenham a preocupação de contactar
previamente o Pároco. É fundamental que a celebração decorra em ambiente de
festiva proximidade.
c) Como
preparar a celebração
Há diversos guiões, já publicados, que poderão ajudar.
Convém, no entanto, não tomar decisões definitivas, sem falar antes
com o sacerdote que vai presidir à celebração do matrimónio, a quem devem
pedir indicações sobre guião, textos bíblicos, gestos simbólicos,
etc.
d) Grupos
corais
Dado que muitas vezes se convidam grupos para animar a celebração
litúrgica, é conveniente fazê-lo com tempo. O melhor é
escolher um grupo litúrgico, idóneo, se possível da paróquia, que
interprete cânticos adequados à celebração do sacramento do matrimónio, conhecidos
já que a sua função é levar a assembleia a participar ativamente.
Os cânticos propostos devem previamente ser submetidos à aprovação do Pároco.
e) Reportagem
fotográfica
É compreensível que se queira ficar com uma “memória fotográfica”
do casamento, mas há que garantir que o repórter vai ter em atenção a
dignidade do local e a importância da celebração. Um bom
repórter passa despercebido e regista belas imagens para
memória futura; um mau repórter perturba a celebração e distrai as
pessoas. No final da celebração são permitidas dentro da Igreja o máximo de 4
fotografias.
f) Arranjo da Igreja
É normal que os noivos gostem de associar a beleza do espaço celebrativo
à beleza e expressão da celebração matrimonial.
De um modo geral as igrejas têm pessoas que se ocupam dos arranjos
florais e que, com amor e generosidade, vão adornando os altares.
Não assumam, pois, quaisquer compromissos exteriores sem
primeiro contactarem o Pároco que os porá em contacto com essas pessoas.
Não é permitido colocar flores nos bancos da Igreja e ainda muito menos usar
pioneses.
g) Testemunhas
São indispensáveis duas testemunhas, também conhecidas como padrinhos
– presentes na celebração – para que seja reconhecida a celebração do
casamento. Devem ser pessoas de maior idade, idóneas e capazes de dar o
seu contributo para uma maior solenização da celebração. Os noivos
deverão fazer chegar ao Pároco fotocópia do BI/CC exigido pelo Registo Civil,
assim como os nomes completos das testemunhas e suas moradas completas
(exigência do Registo Civil).
h) A família e os
amigos
É normal e salutar que os familiares e amigos se reúnam numa altura de
festa.
Os noivos e os convidados devem ter em conta o respeito pelo lugar
sagrado da celebração litúrgica e pelo sacramento do matrimónio, evitando
os exageros da moda nos seus trajes.
A importância duma festa não se mede pelo custo financeiro da
mesma. Que nenhum par de noivos, que nenhuma família se deixe endividar
pela festa do casamento.
i)
Pontualidade
Os
noivos deverão respeitar o horário marcado, sendo pontuais.
Lembrem-se sempre que o horário marcado leva em consideração os convidados e
aquele que preside à celebração. Respeitar o horário é sinal de civismo e
respeito pelos outros.
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